Em decisão tomada durante a 1ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 21 de janeiro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a concessão de uma medida cautelar que suspende as nomeações de 518 candidatos aprovados no concurso público de 2024 da Prefeitura de Ipojuca. A decisão foi motivada por indícios de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente no que tange ao aumento de gastos com pessoal nos últimos dias de mandato da gestão anterior.
A medida cautelar foi solicitada pelo prefeito eleito, Carlos José de Santana, contra atos da prefeita anterior, Célia Agostinho Lins de Sales, que, no último dia de sua gestão, em 31 de dezembro de 2024, publicou a Portaria nº 22/2024, nomeando os candidatos aprovados no certame. A medida busca evitar que tais nomeações causem impactos financeiros significativos nos exercícios de 2025 e 2026, sem a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pela legislação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece restrições à nomeação de servidores públicos no último ano de mandato, visando evitar o comprometimento das finanças públicas e garantir ao gestor subsequente a manutenção do equilíbrio fiscal. A análise preliminar do TCE-PE indicou que as nomeações poderiam ter sido feitas em desacordo com as normas fiscais, com cargos sendo preenchidos além das vagas previstas no edital.
O Tribunal determinou que a atual gestão da Prefeitura de Ipojuca, ou quem venha a sucedê-la, suspenda imediatamente as nomeações e analise a necessidade administrativa das admissões. Além disso, foi instaurada uma Auditoria Especial para investigar a legalidade do processo seletivo e a empresa organizadora do concurso, Instituto INDEC, foi notificada para apresentar os documentos do certame.
A decisão, unânime entre os conselheiros presentes, busca garantir a legalidade e a responsabilidade fiscal nos atos administrativos da Prefeitura Municipal de Ipojuca.