O Tribunal de Contas do Estado, julgou regular, com ressalvas, o processo de Auditoria Especial com relação às contas de: Jorge Luis Da Silva, Gestor da Câmara Municipal de Chã Grande.
Após analise e regularização do Processo de Auditoria foi determinado ao atual gestor da Câmara Municipal ou quem vier a sucedê-lo, que:
Atente quando da elaboração dos Termos de Referência dos processos licitatórios, para que os mesmos contenham definição do objeto da contratação de forma clara, precisa e detalhada, da estrutura de custos, dos preços praticados no mercado, da forma e prazo para entrega do bem ou realização do serviço contratado,d as condições de sua aceitação, direitos e obrigações do contratado e do contratante e dos procedimentos de fiscalização da execução do objeto do contrato;
Realize levantamento acerca da real necessidade de serviços de natureza continuada e adeque às normas constitucionais e legais, caso verifique tal condição, criando os respectivos cargos e realizado suas investiduras através de concurso público;
Observe os prazos máximos de vigência das contratações realizadas para serviços considerados de natureza continuada, bem como demonstre formalmente as vantagens das prorrogações contratuais realizadas.
Atente para a observância das normas estabelecidas pela Resolução TC nº. 37/2018, em relação às contratações de serviços contábeis.
Essas informações foram retiradas da página 11 do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, mais detalhes, sobre o processo, podem ser conferidos no anexo: