Recife, 16 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco emitiu o Ato n. 036/2024, datado de 16 de janeiro de 2024, declarando a vacância da Serventia Registral e Notarial de Cedro (CNS nº 15.978-0), localizada no Sertão do estado. A decisão, tomada pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, baseou-se no Ofício n. 01/2024-CGJ-PE da Corregedoria Geral da Justiça, informando sobre a perda de delegação do então titular, Sr. Thales de Oliveira Machado.
A vacância do serviço foi fundamentada no trânsito em julgado do Processo Administrativo Disciplinar em Face de Agente Delegado n. 0000656-86.2022.2.00.0817, ocorrido em 20 de dezembro de 2023, conforme o disposto no artigo 39, inciso V e §2º, da Lei n. 8.935/1994.
Além de declarar a vacância, o Tribunal determinou a inclusão da vaga no próximo concurso público a ser realizado. Paralelamente, o ato também ordena a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça para a possível designação de um interino, visando preservar a continuidade do serviço público.
Essa decisão alimenta rumores previamente especulados, uma vez que em 27 de fevereiro de 2022, o Tribunal de Justiça de Pernambuco já havia instituído uma Comissão Especial para a elaboração do projeto de reestruturação das serventias extrajudiciais vagas no Estado, indicando a possibilidade iminente de um novo concurso para preenchimento de cargos. Essa notícia de 2022 destacava que o último concurso para a categoria ocorreu em 2012, e atualmente há 197 cargos vagos, fortalecendo a especulação sobre a proximidade de um novo certame para a outorga de Delegações de Notas e Registros em Pernambuco.