contratações ilegais

TJ Julga Ilegais Contratações Temporárias da Prefeitura Municipal de Catende

Recife, 28 de setembro de 2023 – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um acórdão na 34ª sessão ordinária realizada em 26 de setembro de 2023, referente ao Processo Digital TCE-PE nº 2320055-8. O caso envolveu a admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Catende por meio de contratação temporária.

Os interessados no processo foram Gracina Marina Ramos Braz da Silva, João Luís de França Neto, Olívia dos Santos Soares Lira e Anderson Carlos Leite de Assis, representados pelos advogados Drs. Bernardo de Lima Barbosa Filho, Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo e Walles Henrique de Oliveira Couto.

A relatoria do processo ficou a cargo da Conselheira Substituta Alda Magalhães, e o órgão julgador foi a Primeira Câmara do TCE-PE.

O acórdão nº 1621/2023 considerou ilegais as contratações constantes nos Anexos I-A, I-B, I-C e I-D do processo, negando-lhes registro. A decisão apontou diversas irregularidades, incluindo a falta de fundamentação fática que caracterizasse a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Além disso, a contratação de pessoal não foi precedida de seleção pública simplificada, o que viola princípios constitucionais como a isonomia, a impessoalidade, a eficiência, a moralidade administrativa e a publicidade. Também foi destacado que a contratação ocorreu sem observar o limite prudencial de despesa total com pessoal, de acordo com o artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O acórdão determinou a aplicação de multas individuais aos interessados no valor de R$ 11.019,60, correspondente a 12% do teto legal, que deverão ser recolhidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

A Prefeitura Municipal de Catende foi orientada a proceder ao levantamento da necessidade de pessoal para a execução de serviços ordinários e oferecidos pela Prefeitura, visando à realização de concurso público no prazo de 180 dias. Caso ainda vigentes os contratos examinados, a gestão municipal deverá adotar providências para o afastamento dos agentes envolvidos nos Anexos I-A, I-B, I-C e I-D, no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão.

A decisão foi assinada pelo Presidente da Primeira Câmara do TCE-PE, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, e pela Relatora, Conselheira Substituta Alda Magalhães, com a presença do Procurador Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

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