Tribunal de Justiça

TJ Mantém Nulidade de Contrato Temporário e Condena Município de Ipojuca ao Pagamento de Verbas

Recife, PE – 28 de setembro de 2023 – A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco emitiu uma decisão unânime no Agravo em Reexame Necessário (nº 002.0004092-29.2014.8.17.0730) que envolveu o Município de Ipojuca e a professora Jane Leide Fernandes da Silva. O relator do caso, o Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho, manteve a nulidade do contrato temporário celebrado entre as partes e condenou o Município de Ipojuca ao pagamento de verbas laborais devidas.

A ação teve origem no pleito da autora, Jane Leide Fernandes da Silva, que buscava sua reintegração ao cargo de professora e o pagamento de verbas laborais decorrentes de um contrato temporário firmado entre ela e o Município de Ipojuca.

A decisão do tribunal destacou que a autora foi admitida por meio de um contrato administrativo temporário de prestação de serviços, o que não lhe conferia direito à estabilidade, uma vez que esse benefício está previsto apenas para servidores nomeados para cargos efetivos por meio de concurso público.

O tribunal também apontou que a atividade para a qual a autora foi contratada não se enquadrava em uma situação de emergência, configurando uma burla ao princípio do concurso público e violando o requisito da temporariedade da contratação. O contrato continuou em vigor mesmo após o período de prorrogação previsto na legislação municipal, o que descaracterizou a natureza excepcional da contratação temporária.

A decisão seguiu a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, afirmando que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, realizada em desconformidade com a Constituição Federal, não gera efeitos jurídicos válidos, exceto o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Município de Ipojuca foi condenado ao pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço legal proporcional referente a diversos períodos, respeitando a prescrição quinquenal. Quanto ao pagamento de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, o tribunal considerou indevida a verba com base nas fichas financeiras apresentadas.

A decisão ressaltou que a nulidade do contrato não sujeita o mesmo aos regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que se trata de uma relação com a Administração Pública regida por normas de direito público. Dessa forma, os pedidos de aviso prévio, multa no importe de 40% do FGTS, multa do art. 477 da CLT, anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pagamento de Pasep, aulas brancas e abono família foram considerados prejudicados.

O Agravo Interno interposto pelo Município de Ipojuca foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância.

Posts relacionados
Tribunal de Justiça

Justiça decide contra nomeação de candidatos em Floresta/PE após Concurso

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de Floresta, julgou…
Leia mais
Tribunal de Justiça

TJPE divulga locais de prova para concurso das serventias extrajudiciais - Cartórios

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta segunda-feira (18), o Edital nº…
Leia mais
Tribunal de Justiça

Pedido de Contratação em Cartório do Recife Levanta Debate sobre Nepotismo

Em Recife, um pedido de contratação apresentado à Corregedoria Auxiliar de Serviços…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?