Informação do Diário Oficial do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, 25/02/22.
O último concurso para a categoria foi realizado em 2012 sendo conduzido pela banca FCC. Atualmente há 197 cargos vagos que deverão ser ocupados mediante concurso de provas e títulos. No concurso de 2012 vagas foram distribuidas para todo o estado. Os aprovados atuam prestando serviços em Cartórios.
Segue:
EMENTA: CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DAS SERVENTIAS VAGAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DESEMBARGADOR RICARDO PAES BARRETO , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XIV do art. 33 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o último concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Pernambuco foi realizado no ano de 2012, através do Edital nº 01/2012;
CONSIDERANDO que a homologação do resultado final do referido concurso ocorreu no ano de 2017 (Diário da Justiça Eletrônico de PE, Edição nº 96/2017, de 24 de maio de 2017, págs. 57 a 66);
CONSIDERANDO que no Estado de Pernambuco existem 197 serventias vagas, fato esse que leva à necessidade do respectivo preenchimento das serventias de notas e de registros;
CONSIDERANDO a Orientação nº 7 de 07/11/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que, dentre outras providências, estabelece que os tribunais deverão proceder com a reestruturação periódica das serventias extrajudiciais vagas;
CONSIDERANDO que de acordo com a citada Orientação nº 7 de 07/11/2018, a reestruturação deve ser apresentada através de projeto de lei à casa legislativa estadual;
CONSIDERANDO que a futura lei a ser aprovada deve ser precedida de estudo de reestruturação por acumulação, análise da capacidade das instalações físicas e tecnológicas, bem como da capacidade de incorporação dos respectivos acervos sem causar prejuízo à prestação do serviço;
RESOLVE :
Art. 1º Instituir Comissão para elaboração do projeto de lei de reestruturação das serventias extrajudiciais vagas no Estado de Pernambuco,
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Desembargador Alexandre Guedes Alcorforado Assunção. Delegatários: Alda Lúcia Soares Paes de Souza – Titular da 1º Tabelionato de Notas do Jaboatão dos Guararapes (CNS nº 15.939-2); Ivanildo Figueiredo Andrade de Oliveira Filho – Titular do 8º Tabelionato de Notas da Capital (CNS nº 07.378-3); Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Olinda (CNS nº 16.184-4); Ynara Ramalho Dantas Mota – Titular do 1º Ofício Registral de Petrolina (CNS nº 15.234-8); Semíramis Ferreira Santiago de Araujo – Titular do 2º Tabelionato de Notas do Cabo de Santo Agostinho (CNS nº 15.938-4); Rafael Machado da Silva – Titular da Serventia Registral e Notarial de Ibimirim (CNS nº 07699-2), e João Vitor de Almeida Cavalcanti – Titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pombos (CNS nº 07433-6).
Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a elaboração e conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pag 28, anexo: DJ40_2022-ASSINADO