Recife, 3 de outubro de 2023 – Em uma recente decisão, a 1ª Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou uma sentença e decidiu receber a petição inicial de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Samuel Domingos de Azevedo Melo, ex-prefeito municipal de Bezerros, PE, e Paulo Rocha Wanderley, ex-Secretário de Administração Municipal.
A decisão, proferida em 14 de setembro de 2023, teve como base o “Princípio do In Dubio Pro Societate” e a necessidade de indícios de autoria e materialidade dos fatos para o recebimento da ação. Segundo o entendimento do tribunal, a rejeição inicial de uma ação de improbidade administrativa somente deve ocorrer se ficar evidenciada a inexistência de ato de improbidade administrativa, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita.
O processo em questão envolve a celebração de sucessivos contratos temporários entre o Município de Bezerros e o vigilante Adeilson Miguel da Silva, no período de janeiro de 2001 a junho de 2004, sem a realização de concurso público. Essa prática, em tese, viola a regra constitucional que exige concurso público e os princípios da igualdade, impessoalidade, eficiência e legalidade, caracterizando um possível desvio de finalidade do ato administrativo.
A decisão destacou que a conclusão inicial do magistrado foi apressada, uma vez que não havia uma cognição exauriente da matéria nessa fase do processo. Portanto, a rejeição da ação de improbidade administrativa foi considerada inadequada, pois impediria o Ministério Público de demonstrar a existência do ato de improbidade administrativa após a dilação probatória.
Com base nesse entendimento, o recurso de apelação do Ministério Público foi provido, anulando a sentença anterior e permitindo que a ação de improbidade administrativa prossiga, dando a oportunidade ao Ministério Público de apresentar provas e fundamentar seu caso.
Essa decisão judicial enfatiza a importância do devido processo legal e da análise criteriosa dos indícios de irregularidades em casos de improbidade administrativa, garantindo assim a possibilidade de investigação e julgamento adequados.