André Luiz Carol da Silva entrou com uma ação indenizatória com pedido de danos materiais e morais contra a empresa Inaz do Pará Serviços de Concursos Públicos Ltda – EPP. Segundo alegou, ele pretendia concorrer a uma vaga de Auxiliar Administrativo oferecida pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Pernambuco (CORE-PE) através de um concurso público organizado pela empresa ré.
Ao ler o edital, verificou que a prova objetiva estava prevista para o dia 24/02/2019 e efetuou sua inscrição pagando a taxa de R$ 15,00. Contudo, ao acessar o site da ré em 18/02/2019 para verificar a confirmação da inscrição e o local da prova, viu que a data da prova objetiva havia sido alterada para o dia 28/04/2019.
O CCI emitido pela ré continha a nova data do exame, porém, sem qualquer informação sobre o equívoco. Acreditando que a data contida no cartão de confirmação seria a correta, André deixou de realizar a prova que aconteceu no dia 24/02/2019.
André ajuizou uma ação contra o CORE-PE e a Inaz do Pará, pedindo a anulação do concurso e o pagamento de indenização por danos morais. Ele requereu o reembolso da quantia paga referente à taxa de inscrição, o pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 pelos danos morais suportados, a concessão de gratuidade judiciária, a fixação dos honorários advocatícios e a realização de perícia no Cartão de Confirmação de Inscrição e no endereço “www.paconcursos.com.br“.
A ré foi devidamente citada, mas deixou transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos. O juiz decidiu que o réu deveria reparar o autor em R$ 3.000,00 a título de danos morais e em R$ 15,00 a título de danos materiais.