Na Comarca de Recife, na 1ª Vara da Fazenda Pública, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão relevante em relação ao Concurso Público do TJPE (Edital nº 01/2007). A decisão, julgada em 03 de outubro de 2023, diz respeito à exclusão injusta de uma candidata portadora de deficiência, Jézia Maria da Silva, da lista de candidatos com deficiência.
O cerne da controvérsia gira em torno da legalidade dessa exclusão, que foi baseada na avaliação da Junta Médica do concurso. A Junta Médica considerou que a deficiência informada pela candidata não dificultaria o exercício das funções do cargo disputado, argumentando que não se enquadrava no artigo 4º, I, do Decreto Federal nº 3.298/99.
Entretanto, a decisão do TJPE destaca que o artigo 4º, I, do mencionado Decreto se refere às funções físicas do indivíduo, não às funções do cargo disputado. O tribunal ressalta que a candidata, de acordo com a prova dos autos, incluindo a perícia judicial, possui uma deformidade adquirida que compromete sua função física.
Assim, o ato de exclusão de Jézia da lista de candidatos portadores de deficiência foi considerado ilegal e contrário aos princípios da legalidade e da razoabilidade. O tribunal também enfatiza que, embora a equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas deva realizar uma perícia médica nos candidatos portadores de deficiência, o controle da legalidade do ato de exclusão compete ao Poder Judiciário, conforme o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
Em resumo, a decisão do TJPE reconhece a injustiça cometida contra a candidata portadora de deficiência e a legalidade de sua inclusão na lista de candidatos com deficiência do concurso público. O reexame necessário foi negado, e os apelos voluntários foram considerados prejudicados, resultando em uma decisão unânime dos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do TJPE.