Irregularidades

TJPE considera inconstitucional Lei do Município de Goiana PE que transforma Vigilantes em Guardas Municipais

O Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Sr. Erik de Sousa Dantas Simões, julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Sr. MARIA HELENA DA FONTE, contra o Município de Goiana PE. O julgamento ocorreu no dia 23/01/23 – no entanto, apenas hoje, 21/02, tornou-se de conhecimento através de publicação no diário oficial (D.O. TJPE, data 21/02 – pág. 156).

Segundo consta nos autos, no ano de 2021 a prefeitura de Goiana instituiu Lei em que os atuais ocupantes efetivos da função de Vigilante no Município seriam convertidos a Guardas Municipais (ver o artigo 8º, da Lei Complementar Municipal nº 012/2001). De acordo com a Procuradora, a lei atentou contra os artigos 97, caput, da Constituição de Pernambuco e 37, II, da Constituição Federal. Conforme reza a lei: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”.

A procuradora argumentou que o cargo de Guarda Municipal não integra a carreira do cargo de Vigilante, sendo certo que as atividades funcionais atribuídas aos referidos cargos são diversas, não se tratando de nova denominação. São atribuições dos Vigilantes: zelar por prédios públicos, zelar pela arma e equipamentos de sua responsabilidade, informar a população horário de funcionamento e registrar ocorrências. As atribuições do cargo de Guarda Municipal são descritas em 31 (trinta e um) incisos envolvendo atividades muito mais complexas e relativas, inclusive, a atividades de trânsito.

A Ação julgada procedente.

Importante ressaltar que em 2020 a prefeitura de Goiana fez concurso para o cargo de Guarda Municipal e ofertou 20 vagas. A banca foi a IDIB. Com as vacâncias resultantes da aplicação da sentença é provável que ocorra (deve ocorrer) novas nomeações.

ADIN – 0005554-38.2018.8.17.0000

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