Tribunal de Justiça

TJPE decide em favor de candidata excluída de concurso público em Goiana

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu uma decisão favorável à candidata R. B. da S., que havia sido excluída do curso de formação profissional para o cargo de Guarda Civil Municipal de Goiana. O processo, identificado como Reexame Necessário e Apelação Cível nº 0001692-93.2021.8.17.2218, teve como relator o Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira.

O Município de Goiana, apelante no caso, havia alegado ilegitimidade passiva, argumentando que não deveria constar no polo passivo da ação. No entanto, o colegiado rejeitou essa alegação, afirmando que o município é parte interessada no caso e que a autoridade responsável pelo ato impugnado estava devidamente indicada na petição inicial.

No mérito da questão, ficou comprovado nos autos que R. B. da S. cumpriu as exigências de frequência tanto nas aulas a distância quanto nas aulas presenciais do curso de formação profissional, etapa do Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2019, para o referido cargo. Assim, considerou-se evidente a ilegalidade do ato que a impediu de realizar a prova final do curso, resultando em sua exclusão do certame. A parte impetrada, por sua vez, não apresentou qualquer justificativa para o ato impugnado.

Dessa forma, a decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime em negar provimento ao reexame necessário e declarar prejudicado o apelo voluntário apresentado pelo Município de Goiana. A sentença que concedeu a segurança à impetrante foi mantida, uma vez que ficou comprovada a violação de seu direito líquido e certo.

O acórdão completo, contendo o relatório e os votos dos desembargadores, pode ser acessado eletronicamente no sistema PJe do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do endereço www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-2-grau/consulta-publica-de-processos. O processo tramita exclusivamente de forma eletrônica no referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital por advogados para toda a sua tramitação. As instruções de cadastro e uso do sistema estão disponíveis no endereço http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/cadastro-de-advogados.

Essa decisão da 1ª Câmara de Direito Público reforça a importância do respeito aos direitos dos candidatos em concursos públicos, garantindo a lisura e a legalidade dos processos seletivos.

Posts relacionados
Tribunal de Justiça

Justiça Determina Nomeação Temporária de Professor em Taquaritinga do Norte/PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a nomeação em caráter precário de Matheus…
Leia mais
Tribunal de Justiça

Candidato do Concurso da Policial Penal/PE Impetra Mandado Contra CEBRASPE

O candidato Philippe de Sá e Silva, participante do concurso público para o cargo de policial…
Leia mais
Tribunal de Justiça

Servidor do TJ Afastado por Problemas Psicológicos é Flagrado em Preparação para Concurso

Um servidor técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi alvo de um…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?