Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a incompetência do Juízo de Primeiro Grau para julgar um Mandado de Segurança impetrado pelo policial J L B da S J. A ação, que visava a agregação do policial ao curso de formação de praças em Alagoas enquanto mantinha seu soldo na Polícia Militar de Pernambuco, foi inicialmente aprovada em decisão liminar pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O termo “soldo” refere-se ao salário ou remuneração base que é pago aos membros das forças armadas, como o exército, a marinha, a aeronáutica, ou às forças policiais, como a polícia militar. Esse pagamento é feito como compensação pelo serviço prestado e geralmente é complementado por outras gratificações ou benefícios, dependendo das condições específicas de cada serviço ou missão realizada
No entanto, após agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco, questionando a competência do juízo e a concessão da liminar, o Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões decidiu que a matéria deveria ser tratada na Seção de Direito Público do TJPE, conforme estabelece o regimento interno do tribunal. A decisão enfatiza a importância da correta atribuição de competência para julgamento de ações que envolvem altos oficiais da segurança pública.
A ação será redirecionada para a Seção de Direito Público do TJPE, garantindo o respeito ao princípio da primazia do julgamento do mérito e assegurando a correta apreciação jurídica do caso. O Tribunal também oficiará o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital para comunicar a decisão e instruir sobre os próximos passos processuais.