O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco emitiu o Ato nº 439/2024 – TJPE, estabelecendo a formação da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado – Cartórios. O presidente do Tribunal, Des. Ricardo Paes Barreto, fundamentou a decisão nas normas constitucionais e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
O ingresso na atividade notarial e de registro, de acordo com o §3º do art. 236 da Constituição Federal, requer a realização de concurso público de provas e títulos. Assim, a criação da Comissão Examinadora se torna essencial para conduzir esse processo de seleção de forma justa e transparente.
Os membros da Comissão foram cuidadosamente selecionados, contemplando representantes do Tribunal de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, do Ministério Público do Estado, além de profissionais atuantes nas áreas notarial e de registro.
Atualmente em Pernambuco há 209 vagas para serventias; das quais 8 na capital Recife, e as demais espalhadas no interior do estado. O último concurso para o quadro ocorreu em 2012.
A composição da Comissão inclui Desembargadores do Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Notários, Registradores, Procuradores de Justiça e Advogados, garantindo assim uma abordagem multidisciplinar e uma análise abrangente durante o processo seletivo.
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos da Comissão é de 90 dias, após os quais um relatório detalhado será apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça para a publicação do edital do concurso.
O Ato entra em vigor imediatamente após sua publicação, demonstrando o compromisso do Tribunal de Justiça de Pernambuco com a eficiência e a transparência na seleção de profissionais para as atividades notariais e de registro do Estado.
Com essa iniciativa, o Tribunal reforça seu compromisso com os princípios constitucionais e o aprimoramento constante dos serviços públicos, visando atender melhor às demandas da sociedade pernambucana.