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MP Recomenda Alterações no Edital do Concurso Público de Garanhuns

Em uma decisão recente, o Ministério Público do Estado de Pernambuco emitiu uma recomendação direcionada à Prefeitura de Garanhuns, especificamente ao Prefeito Sivaldo Albino, e à comissão organizadora do concurso público, exigindo mudanças imediatas no edital do certame.

O pronunciamento do Ministério Público surge em resposta ao edital do concurso público para o provimento de cargos de Professor de Referência e Professor I de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental. Segundo a recomendação, as exigências editalícias não estão em conformidade com as normas estabelecidas para os cargos em questão.

O Ministério Público destaca que, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 9.394/96 e da Lei Municipal nº 3.758/2010 de Garanhuns, a escolaridade exigida para esses cargos deve ser revista. Com a mudança, além de Licenciados em Pedagogia, candidatos com Magistério ou Normal Médio poderão concorrer ao Cargo.

Além disso, o Ministério Público também recomenda a prorrogação do prazo de inscrição no concurso por pelo menos mais 5 dias úteis após a aceitação das alterações sugeridas.

O Promotor de Justiça, Bruno Miquelão Gottardi, responsável pela recomendação, enfatizou a importância da adequação do edital às normativas legais pertinentes e solicitou uma resposta oficial por escrito, no prazo de até 2 dias úteis, sobre o acatamento ou não da recomendação.

Importante ressaltar que todas as exigências já foram acatadas pela banca IGEDUC, conforme retificação do edital de 06/03.

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