O Des. Ricardo Paes Barreto deu sentença favorável a candidato que obteve nota inferir a 50% em prova de concurso público. A pontuação, segundo o edital do referido certame, era exigência mínima para o candidato lograr aprovação (Detalhe: o candidato não poderia ter nota inferir a 50% de acertos em nenhuma disciplina). Consta nos autos que a referida prova era composta por 15 questões de raciocínio lógico e 25 questões de direito administrativo, além das demais disciplinas.
Segundo o despacho do desembargador, o número ímpar de questões impossibilitava a obtenção da referida nota mínima. No caso de raciocínio lógico, por exemplo, para obter 50% de acertos o candidato deveria acertar 7,5 questões, fato impossível. Conclui o desembargador que a apelante não pode ser prejudicada por falta de critérios de arredondamento do edital. A decisão foi unanime. Como resultado da sentença a candidata poderá ser reintegrada no referido concurso para disputa das demais etapas.
Na pág 52 do anexo tem mais informações: DJ3_2022-ASSINADO