A referida decisão judicial se deu através de Ato Administrativo que o contraindicou candidato aprovado para o cargo de Agente da Polícia Civil do Estado de Pernambuco. A exclusão do aprovado ocorreu na fase de investigação social, por estar respondendo a processo criminal. Conforme o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), foi comprovado que o Apelado não possui nenhuma sentença condenatória transitada em julgado, configurando-se, portanto, ilegal sua exclusão do certame por violação ao Princípio da Inocência. Em consequência, determinou a nomeação e posse em caráter definitivo do profissional.
A informação é do Diário da Justiça Eletrônico – Poder Judiciário de Pernambuco, confira a informação na íntegra, pág. 83 (anexo).