Na 44ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), realizada em 12 de dezembro de 2023, foi proferido um Acórdão crucial em relação às admissões de pessoal pela Prefeitura Municipal de Tracunhaém através de contratações temporárias. O caso, identificado no Processo Digital TCE-PE nº 2323271-7, envolveu uma análise minuciosa conduzida pelo Relator, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
O cerne da decisão recaiu sobre a violação flagrante dos limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à despesa total com pessoal (DTP). Ficou estabelecido que quando essa despesa ultrapassa 95% do limite previsto na LRF, que é de 54% da receita corrente líquida municipal, torna-se juridicamente impossível a realização de novas contratações.
A análise cuidadosa revelou a ausência de justificativa suficiente para as contratações temporárias, desvinculando-se dos critérios mínimos estabelecidos pela Constituição Federal. Além disso, destacou-se a falta de um processo de seleção pública simplificada para essas admissões, agravando a irregularidade.
A decisão ressaltou que no período em que as contratações foram efetuadas, a despesa total de pessoal já excedia o limite prudencial estipulado pela LRF, impossibilitando legalmente tais contratações.
Como desdobramento do julgamento, foi declarada a ilegalidade das contratações listadas nos anexos do processo, negando-lhes o devido registro. O Sr. Aluizio Xavier da Silva, prefeito do município de Tracunhaém durante o exercício de 2022, foi responsabilizado e aplicada multa correspondente a 10% do limite legal vigente, totalizando R$ 10.078,31. Este valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, dentro do prazo estipulado após o trânsito em julgado do Acórdão.
Esta decisão do Tribunal de Contas reforça a importância da observância estrita dos limites fiscais e da necessidade de cumprimento das normativas relacionadas às contratações públicas. Salienta-se a exigência de realizar concursos públicos para preenchimento de cargos, ratificando o compromisso com a transparência e legalidade nos processos de admissão no setor público.
Este veredito destaca-se como um marco significativo, reafirmando o papel do concurso público como pilar fundamental para o provimento de cargos no setor público, assegurando a equidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos e pessoal das instituições municipais.