TCE PE

Tribunal de Contas aponta (novamente) necessidade de concurso público em Limoeiro

Data: 19 de junho de 2023

Durante a 19ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 15 de junho de 2023, foi discutido o processo digital TCE-PE nº 2217859-4 referente à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Limoeiro, envolvendo o interessado Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima.

O relator do caso, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, apresentou o Acórdão T.C. nº 988/2023, no qual destacou a ilegalidade das 69 admissões temporárias realizadas no segundo quadrimestre de 2022 pela prefeitura. O principal motivo para a ilegalidade foi a ausência de fundamentação fática legítima e a falta de realização de uma seleção simplificada, o que viola os princípios da impessoalidade, publicidade e isonomia.

Além disso, foi ressaltado no acórdão que a situação de inconstitucionalidade no quadro de pessoal do município de Limoeiro é antiga e grave, visto que já se passou uma década sem a realização de um concurso público. O relator salientou a importância de garantir a continuidade do serviço público por meio de servidores efetivos, selecionados por meio de concurso, em conformidade com o fim da proibição estabelecida no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar nº 173/2020.

Diante dessas constatações, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu julgar as admissões temporárias ilegais, negando-lhes o devido registro. Além disso, foi imposta uma penalidade pecuniária no valor de 12% sobre o montante de R$ 11.019,60 ao Sr. Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima, prefeito do município, por se tratar do segundo ano de sua gestão e pela ausência de seleção simplificada.

O tribunal determinou ainda que a atual gestão de Limoeiro ou seus sucessores promovam a realização de um concurso público para suprir as necessidades de pessoal de cunho permanente. Caso essa determinação não seja cumprida, estará sujeita à aplicação de multa prevista no inciso XII do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

A recomendação do Tribunal de Contas ressalta a necessidade urgente de se realizar um concurso público em Limoeiro, considerando a carência de servidores efetivos no município. A medida visa garantir a lisura, a transparência e a eficiência na gestão pública, além de proporcionar igualdade de oportunidades aos potenciais candidatos. Agora, cabe à prefeitura tomar as medidas necessárias para atender a essa determinação e realizar o concurso público no prazo estabelecido.

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