Na 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE-PE, realizada em 04/05/2021, com base na Resolução TC nº 90/2020, foi debatido o inteiro teor da deliberação referente ao processo digital TCE-PE nº 2051139-5, que tratava de admissão de pessoal por meio de concurso público no exercício de 2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Paulista.
Os interessados na deliberação eram Alessandro de Alencastro Leal Corrêa e Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior. O relator da matéria foi o Conselheiro Substituto Ricardo Rios, e o Presidente da sessão era o Conselheiro Carlos Neves.
O relatório da proposta de deliberação apresentou informações sobre 192 nomeações efetuadas pela Prefeitura de Paulista em decorrência do concurso público realizado em 15/03/2016 e concretizadas no exercício de 2018 para diversos cargos.
A Gerência de Atos de Pessoal examinou o histórico das admissões realizadas pela Prefeitura, a observância à ordem de classificação, a validade do concurso, a publicidade dos atos relacionados ao certame, a existência de cargos vagos e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O órgão concluiu pela regularidade das nomeações.
O relator propôs que se seguisse o relatório de auditoria e fossem consideradas legais as nomeações listadas no Anexo Único, concedendo-lhes os respectivos registros.
Além disso, de acordo com o relatório de auditoria, o relator sugeriu que a Prefeitura de Paulista estabelecesse, em concursos futuros, o quantitativo de vagas por especialidades, visto que na legislação específica (anexo I da Lei nº 3.895/2006) constava apenas o total de vagas para Professor Nível Superior, sem especificar as especialidades.
Os Conselheiros Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos votaram de acordo com a proposta de deliberação do relator, e o Conselheiro Presidente também acompanhou a mesma. O Procurador Dr. Gustavo Massa estava presente na sessão.