contratações ilegais

TCE Julga Ilegais 970 Contratos Temporários na Prefeitura Municipal de Panelas

Recife, 27 de setembro de 2023 – Na 30ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 21 de setembro de 2023, foram julgados 970 contratos de contratação temporária realizados pela Prefeitura Municipal de Panelas. O processo digital TCE-PE nº 2218795-9 teve como interessados Manoel José Saraiva, Rubens de Lima Barbosa, Girlene Lucena Correia Gomes, Juana D’Arc de Andrade Sales Barbosa e João Junior de Lima.

O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, e o órgão julgador foi a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado. O acórdão T.C. nº 1609/2023 estabeleceu as seguintes conclusões:

  1. A regra para o ingresso em cargos públicos efetivos é o concurso.
  2. Excepcionalmente, para suprir necessidade momentânea, admite-se a contratação temporária de servidores, sempre respeitando os princípios constitucionais da moralidade, da publicidade, eficiência e da impessoalidade.
  3. A ausência de seleção pública simplificada afronta os princípios aplicados à administração pública.
  4. A admissão de agentes comunitários de saúde deve obedecer à prescrição do artigo 9º da lei federal nº 11.350/2006.

O tribunal considerou a ausência de fundamentação fática e de seleção pública simplificada em todos os contratos analisados, bem como a contratação temporária de agentes comunitários de saúde sem seguir as normas da Lei Federal nº 11.350/2006.

Como resultado, os 970 contratos sob apreciação foram julgados ilegais, e foi negado o registro para todos eles.

Além disso, foram aplicadas multas às seguintes autoridades responsáveis pelos contratos:

  • Girlene Lucena Correia Gomes, Secretária Executiva de Administração e Assuntos Jurídicos, e Juana D’Arc de Andrade Sales Barbosa, Secretária de Desenvolvimento Social, receberam multa no valor de R$ 9.183,00 cada, correspondente a 10% do limite legal, por conta da ausência de seleção pública e de fundamentação fática para os contratos sob suas responsabilidades. As multas deverão ser recolhidas ao Fundo Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do Acórdão.
  • João Júnior de Lima, Secretário de Saúde, recebeu uma multa no valor de R$ 13.774,50, correspondente a 15% do limite legal, pelos mesmos motivos mencionados anteriormente. A multa deverá ser recolhida ao Fundo Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do Acórdão.

Não foi aplicada multa ao Chefe do Executivo pelo fato de ter assinado apenas um contrato, condição que mitigou a gravidade da falta e o eximiu de possível penalidade.

Quanto ao servidor em acumulação ilegal de cargos, a instauração de processo administrativo no âmbito municipal se tornou extemporânea, diante da expiração do contrato.

O julgamento foi presidido pelo Conselheiro Rodrigo Novaes, Presidente da Segunda Câmara, e contou com a presença do Procurador Dr. Guido Rostand Cordeiro Monteiro. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reforça seu compromisso com a fiscalização e a transparência na administração pública.

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