contratações ilegais

Tribunal de Contas Julga Ilegais Contratações Temporárias na Prefeitura de Ibimirim

Na 32ª sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada em 12 de setembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo digital TCE-PE nº 2320698-6 referente às admissões de pessoal realizadas pela Prefeitura Municipal de Ibimirim por meio de contratações temporárias.

A unidade gestora responsável pelas contratações foi a Prefeitura Municipal de Ibimirim, e os interessados incluíram José Welliton de Melo Siqueira e Márcia Rejane da Silva. O relator do caso foi o Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, e a decisão foi tomada pela Primeira Câmara.

O Acórdão T.C. nº 1541/2023 do TCE-PE considerou as contratações temporárias ilegais devido à ausência de fundamentação fática legítima, à falta de seleção simplificada e à violação da Lei Complementar nº 173/2020. Esta lei autoriza a realização de concursos públicos durante períodos de calamidade pública, o que não foi observado no caso em questão.

O tribunal destacou que a continuidade do serviço público não justifica contratações temporárias quando o gestor contribui para a manutenção do estado de inconstitucionalidade por não promover concursos públicos por mais de uma década.

Embora reconhecendo a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos, o tribunal decidiu impor uma multa ao prefeito devido à não realização de seleção simplificada. A aplicação dessa penalidade pecuniária se justifica pelo não cumprimento dos requisitos e critérios objetivos que deveriam ser amplamente divulgados para proporcionar oportunidades iguais a potenciais candidatos, em conformidade com os princípios da impessoalidade, publicidade e isonomia.

Além disso, o tribunal enfatizou que não é aceitável que o gestor público trate a admissão de pessoal como uma questão de preferência pessoal, escolhendo os contratados de forma arbitrária. A responsabilidade pela conduta contrária à ordem jurídica recai exclusivamente sobre o prefeito, quando não há evidência de delegação dessa competência aos secretários municipais.

O tribunal determinou que a atual gestão de Ibimirim ou qualquer sucessora realize um concurso público para preencher as vagas de pessoal de cunho permanente. O não cumprimento dessa determinação resultará na aplicação de multa.

Em suma, o Tribunal de Contas considerou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Ibimirim em 2022, impondo uma multa ao prefeito e exigindo a realização de concurso público para atender às necessidades de pessoal de forma permanente.

Posts relacionados
contratações ilegais

Operações da PF revelam que terceirização de mão de obra fracassou em PE

Recife – 17/06/2025 – Duas operações recentes da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da…
Leia mais
contratações ilegais

MPF apura contratações sem concurso no Conselho de Biomedicina da 2ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar a contratação de…
Leia mais
contratações ilegais

MP autua Prefeitura de Glória do Goitá por Falta de Concurso Público

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Glória…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?