Na 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 13 de maio de 2025, foi indeferido o pedido de medida cautelar apresentado por candidatos aprovados no processo seletivo da Prefeitura de Primavera para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE).
Os requerentes alegaram preterição no direito à nomeação, acusando a gestão municipal de manter contratos temporários mesmo após a homologação do certame em 11 de dezembro de 2024. No entanto, auditoria técnica realizada pela Gerência de Admissão de Pessoal do TCE constatou que não há servidores temporários exercendo a função de ACE no município, e que os nomes citados pelos candidatos atuam em funções distintas.
O tribunal também considerou que o concurso ainda se encontra no início do prazo de validade de dois anos, o que assegura à Administração Pública a prerrogativa de realizar as nomeações conforme os critérios de conveniência, oportunidade e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, não foram comprovados os requisitos legais de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora) que justificariam a medida cautelar.
Apesar do indeferimento, os conselheiros reconheceram a necessidade de apuração mais aprofundada e determinaram a instauração de uma Auditoria Especial para investigar, no prazo de até 90 dias, possíveis vínculos temporários irregulares no exercício da função de ACE em Primavera.
A decisão reforça o entendimento de que a homologação de um concurso não garante, por si só, a nomeação imediata dos aprovados, cabendo à gestão municipal avaliar a viabilidade fiscal e a real necessidade de provimento dos cargos.