O candidato GRAZIEL DA GRAÇA NUNES ajuizou ação judicial no ano de 2020, tendo em vista que fora reprovado no exame médico pericial.
No ano de 2021, sobreveio decisão de 1º grau que negou o direito do autor.
Inconformado, recorreu mediante recurso de apelação ao TJSE, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo movida em face do ESTADO DE SERGIPE.
Segundo o Dr. Saulo Albuquerque, advogado do aprovado para PCD, ocorreu uma enorme vitória no caso concreto, tendo em vista que conseguiram anular a perícia administrativa, com o prosseguimento do candidato nas fases seguintes do certame, na qualidade de pessoa com deficiência, tendo em vista a existência de prova técnica atestando a deficiência física do requerente, sem prejuízo da capacidade para o exercício das funções de guarda prisional.
Nesse sentido, é a jurisprudência.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA PRISIONAL – Edital nº 06/2018–CANDIDATO QUE SE INSCREVEU NA CONDIÇÃO DE PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) – PERÍCIA MÉDICA CONCLUIU QUE O CANDIDATO, NÃO SE ENQUADRA, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 5.296/04, COMO DEFICIENTE FÍSICO – EXCLUSÃO DO CANDIDATO DA LISTA DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA – PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A DEFICIÊNCIA FÍSICA DO CANDIDATO CONFORME PREVISÃO LEGAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇARECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202100804322 Nº único: 0042875-82.2018.8.25.0001 – 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe – Relator(a): José dos Anjos – Julgado em 28/09/2021)
Anexos: decisão judicial.