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Urgente: TCE Suspende Concurso Público de São Benedito do Sul/PE

 

Em decisão proferida nesta quinta-feira (05), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura de São Benedito do Sul, previsto no Edital nº 01/2024, que visava ao preenchimento de 146 vagas em diversos cargos do município. A decisão foi motivada por supostas irregularidades apontadas em uma representação interna do Ministério Público de Contas.

Entre as razões que levaram à concessão da medida cautelar, o TCE destacou a ausência de um estudo adequado sobre a necessidade de pessoal e o risco de comprometimento das finanças públicas municipais. A medida também considerou que a realização do certame às vésperas de uma transição de gestão poderia engessar as ações do próximo gestor, que assumirá o cargo em 2025.

Pontos destacados na decisão:

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal exige um planejamento financeiro responsável, o que, segundo o TCE, não foi observado pela atual gestão.
  • A decisão considera que a ausência de planejamento prévio para justificar a quantidade de cargos no edital configura uma ação precipitada do gestor em fim de mandato.
  • Foi determinada a realização de um estudo sobre a necessidade de pessoal pelo sucessor da prefeitura no prazo de 60 dias após sua posse, para embasar futuros concursos públicos.

Além disso, o Tribunal alertou os gestores sobre possíveis responsabilizações em caso de descumprimento da determinação e destacou que outras medidas poderão ser adotadas para assegurar a regularidade e a eficiência da administração pública.

A decisão reforça o papel do TCE-PE no controle externo e na fiscalização das contas públicas, alinhando-se ao que estabelece a Constituição Federal e a legislação estadual.

A Prefeitura de São Benedito do Sul foi notificada e tem o prazo de cinco dias para informar ao Tribunal as providências tomadas em relação à suspensão do concurso.

Acesse a íntegra da decisão e mais informações pelo código do documento: 39e14f32-0c03-4a72-b8a8-1d373fb86a57 no portal do TCE-PE.

 

EXTRATO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA – MEDIDA CAUTELAR – 24101252-1 – PREF MUN SÃO BENEDITO DO SUL (mcsn).docx

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