O Jaula Cursos teve acesso com exclusividade ao Termo de Referência 0006.2021.CPL.PE.0001.IPEM-PE (Processo Licitatório). O documento trata da contratação de mão de obra terceirizada para prestação de serviços junto ao Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM. A contratação irá ocorrer mediante processo licitatório e será conduzida pelo pregoeiro LUIZ EDUARDO SOARES DA SILVA.
Segundo justificativa (ver página 12, item 2.1 do anexo) :
” O presente procedimento licitatório justifica-se pela necessidade de garantir ao IPEM/PE as condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito ao desempenho das atividades meio, tendo em vista que ao longo dos anos o IPEM/PE vem sofrendo com o contingenciamento de gastos e restrições à realização de concursos públicos, tendo em contrapartida um aumento considerável de demanda de trabalhos da atividade finalística, decorrente dos compromissos assumidos no planejamento estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia – INMETRO”
A empresa contratada irá prestar serviço no porto de Suape, Caruaru e Petrolina.
Vale frisar que o último concurso do IPEM ocorreu em 2013, com oferta de 50 vagas – sendo o concurso conduzido pela banca IPAD. Segundo relatório (ver página 12, item 2.3), não existe previsão para realização de novo concurso no IPEM. A justificativa é que as funções ofertadas no termo de referência não constam no quadro funcional de efetivos e comissionados. A contratação será de 51 profissionais.
Doravante, o que chamou a atenção foi a atividade-fim dos futuros terceirizados. Os novos funcionários (ver página 13/14 do anexo) irão tratar de documentos variados, preparar relatórios e planilhas, operacionalizar dados nos sistemas e atender demandas dos setores Administrativo, Jurídico, Financeiro, Técnico e de Tecnologia da Informação.
A eventual terceirização de mão de obra é objeto de questionamento pela natureza da atividade que será desempenhada. Além disso, existe determinação por parte do TCE (processo 18100101-9) para que a Autarquia execute concurso público. Segundo auditória do TCE, verifica-se um esvaziamento do quadro de servidores efetivos o que tem comprometido o desempenho do órgão.