Etapas e Convocações

APÓS AÇÕES JUDICIAIS O CONCURSO DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA FOI “DESTRAVADO”

Após ingresso de algumas ações judiciais nos autos dos processos nº 0000094-44.2021.8.17.2820, 0000096-14.2021.8.17.2820, 0000097-96.2021.8.17.2820 e 0000098-81.2021.8.17.2820, o Município de Jataúba se sente pressionado e passa a realizar novas NOMEAÇÕES dos aprovados no concurso público vigente, que aguardavam apreensivos suas convocações.

Relembre o caso:

O Advogado do Jaula, Dr. Saulo Albuquerque, fundamentou o direito dos demandantes, em síntese:

estão ocorrendo contratações precárias em detrimento dos aprovados em concurso público vigente, dentro e fora das vagas, haja vista que, mesmo àqueles que estão fora das vagas e, havendo comprovação de contratações, então a mera expectativa de direito se TRANSFORMA em direito concreto para os aprovados em cadastro de reserva, conforme teses do STF e do STJ”.

Na sua peça, o advogado expôs que já havia um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA entre o Município e o Ministério Público, há anos, sem que, contudo, o Município em tela tivesse dado o impulso oficial e necessário às convocações.

Nesse contexto, no dia 09.12.2020, o Fiscal da Lei ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL tombada sob o nº 0000196-03.2020.8.17.2820, fundamentando, em síntese:

Não é possível que as condições fáticas atuais, ora apresentadas, perdurem até o julgamento final desta ação civil pública! Não se concebe que a decisão administrativa suspendendo a nomeação dos aprovados seja mantida, levando-se em consideração a premente necessidade, diante dos inúmeros cargos temporários no município e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como do que preceitua o art. 37, II, da Constituição Federal”.

Com efeito, um dos pedidos liminares foi:

“b) Liminar consistente na obrigação de fazer da atual gestora do Município de Jataúba, a Sra. Cátia Junsara Rodrigues Aquilino, proceder com a retomada das convocações dos aprovados nos concursos públicos vigentes, no prazo de 48 horas, substituindo os atuais contratos precários pelos candidatos aprovados nos cargos ofertados nos editais de concurso, sob pena de multa diária em sua pessoa e responsabilização por improbidade administrativa.

No dia 23 de janeiro de 2021, sobreveio Sentença na ACP, que concedeu a liminar pretendida pelo Ministério Público, verbis:

“Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido pelo requerido e, por consequência, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar o MUNICÍPIO DE JATAÚBA/PE na obrigação de fazer consistente em convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados nos Concursos Públicos Municipais realizados a partir do TAC objeto da lide, desde que preencham os requisitos previstos na legislação de regência e no edital do certame, para substituição imediata dos servidores contratados em regime precário para o desempenho de idênticas funções…” (c. grifos)

Inconformado, o demandado recorre da decisão, tendo sido negado provimento ao recurso, sendo INDEFERIDO o pedido formulado pelo Município de SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA, já tendo ocorrido o Trânsito em Julgado (DECISÃO QUE NÃO CABE MAIS RECURSO).

Nesse contexto, o Dr. Saulo informou dentro dos autos do processo sobre a existência de centenas de contratações, sem a regra constitucional do Concurso Público, que seleciona os melhores pelo Mérito.

Assim sendo, finalmente, no dia 01.07.2021, o Município de Jataúba começou com algumas convocações, conforme publicação contida no Diário Oficial dos Município do Estado (AMUPE).

Portanto, a equipe jurídica do Jaula Cursos está atenta aos desdobramentos das contratações precárias em detrimento dos aprovados em qualquer concurso público dos Municípios do Nordeste.

 

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