Recife, 15 de janeiro de 2024 – O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de sua representante legal, a Promotora de Justiça Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda, instaurou um Procedimento Administrativo (nº 01891.000.084/2024) com o objetivo de acompanhar a oferta de educação inclusiva à adolescente G. V. S. de M. no Colégio da Polícia Militar de Pernambuco.
A medida foi tomada em resposta à manifestação formulada por Sra. Sinecleide Paulo da Cunha Silva de Moura, datada de 08 de janeiro de 2024, perante a Ouvidoria do MPPE. A denunciante relatou que sua filha, diagnosticada com retardo mental, enfrenta a falta de apoio em sala de aula devido à não renovação do contrato temporário do profissional de educação inclusiva que a acompanhava.
O Ministério Público fundamenta a instauração do procedimento nos artigos 129, III e VI, da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 75/93, Lei nº 8.625/93, e nas resoluções RES-CSMP nº 003/2019 e nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
O objeto do procedimento é assegurar que a adolescente G. V. S. de M. receba o atendimento educacional especializado, conforme preconizado pelos princípios constitucionais que garantem direitos fundamentais à vida, saúde, educação, e demais aspectos relacionados à dignidade e respeito.
Considerando o disposto na Constituição Federal (art. 227), na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, III), e na necessidade de tutelar interesses individuais indisponíveis, o MPPE ressalta a responsabilidade do Estado em garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
A Portaria de Instauração também destaca a importância do sigilo na tramitação do procedimento, visando à preservação da intimidade da adolescente envolvida, conforme determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e da RES-CSMP nº 003/2019.
Diligências e produção de provas serão realizadas para esclarecer a situação, visto que os elementos apresentados até o momento são considerados insuficientes para a formação de convencimento. O Colégio da Polícia Militar de Pernambuco será oficialmente comunicado sobre o procedimento, e um pronunciamento a respeito dos serviços de educação inclusiva oferecidos à estudante será requisitado.
A Promotora de Justiça determinou a publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, garantindo a transparência do processo. O prazo estabelecido para o Colégio da Polícia Militar de Pernambuco se manifestar é de 20 dias a partir do recebimento da notificação.
O Ministério Público reafirma seu compromisso em zelar pelos direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito à educação inclusiva, e destaca a importância de assegurar o pleno desenvolvimento da adolescente G. V. S. de M. no ambiente escolar.