Na última terça-feira, durante a 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), foram apresentados os resultados da análise do processo TCE-PE N° 22100308-3, referente à Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Panelas no exercício de 2021. O relator do processo, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, revelou várias irregularidades, destacando a burla à regra do concurso público como uma das principais questões.
As principais informações relacionadas ao processo são as seguintes:
- Modalidade/Tipo: Prestação de Contas – Gestão.
- Exercício: 2021.
- Unidade(s) Jurisdicionada(s): Câmara Municipal de Panelas.
- Interessados: Denival Jose de Melo e Jamerson Luiggi Vila Nova Mendes (OAB 37796-PE).
- Órgão Julgador: Segunda Câmara.
- Presidente da Sessão: Conselheiro Rodrigo Novaes.
- Acórdão Nº 1924/2023.
O processo revelou uma série de irregularidades na gestão da Câmara Municipal de Panelas durante o exercício de 2021, sendo a burla à regra do concurso público uma das mais significativas. Entre as principais constatações destacadas pelo relator estão:
- Extrapolação do Limite da Despesa Total do Poder Legislativo: Foi identificado que a Câmara de Panelas excedeu o limite de despesa permitido, com uma extrapolação de R$ 15.681,69 em relação ao total gasto de R$ 2.145.789,24. Apesar de ser uma quantia relativamente pequena em relação ao montante total, essa extrapolação foi considerada uma irregularidade.
- Despesa sem Licitação: Foram identificadas despesas sem a devida licitação na contratação de mão-de-obra, o que vai contra os princípios da legalidade e da transparência na administração pública.
- Desproporcionalidade entre Cargos Comissionados e Efetivos: A análise apontou uma desproporcionalidade significativa entre a quantidade de cargos comissionados e efetivos, sugerindo que o concurso público não foi adequadamente respeitado.
- Falhas no Controle de Abastecimento de Veículos: Ficou evidente a falta de um controle eficaz e efetivo no abastecimento de veículos da Câmara Municipal de Panelas.
- Excesso de Gastos com Assessoria Jurídica e Contábil: Foram identificados gastos excessivos com serviços jurídicos e contábeis, sem comprovação da finalidade pública dessas despesas.
Diante dessas constatações, o Acórdão Nº 1924/2023 determinou as seguintes medidas:
- Julgamento das contas de Denival Jose de Melo como regulares com ressalvas, com imposição de multa no valor de R$ 4.591,50 devido à falha nas “Despesas sem Comprovação da Finalidade Pública.”
- Recomendação ao atual gestor da Câmara Municipal de Panelas para atender às seguintes medidas:
- Cumprir o limite máximo permitido de despesas do Poder Legislativo;
- Realizar licitação para contratação de serviços terceirizados;
- Proceder ao necessário concurso público devido ao expressivo número de cargos comissionados e à ausência de servidores efetivos.
- Recomendação adicional para elaborar um sistema eficaz de controle de abastecimento de combustíveis.
A sessão contou com a presença do Presidente da Sessão, Conselheiro Rodrigo Novaes, do relator do processo, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, e de outros conselheiros acompanhando a análise. A Procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, também estava presente.
Essas conclusões revelam a importância de um controle rigoroso das contas públicas e da obediência às regras do concurso público, visando garantir a transparência e a legalidade na administração dos recursos públicos da Câmara Municipal de Panelas.