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Burla à regra do concurso público na Câmara de Panelas é identificada pelo TCE

Na última terça-feira, durante a 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), foram apresentados os resultados da análise do processo TCE-PE N° 22100308-3, referente à Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Panelas no exercício de 2021. O relator do processo, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, revelou várias irregularidades, destacando a burla à regra do concurso público como uma das principais questões.

As principais informações relacionadas ao processo são as seguintes:

  • Modalidade/Tipo: Prestação de Contas – Gestão.
  • Exercício: 2021.
  • Unidade(s) Jurisdicionada(s): Câmara Municipal de Panelas.
  • Interessados: Denival Jose de Melo e Jamerson Luiggi Vila Nova Mendes (OAB 37796-PE).
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara.
  • Presidente da Sessão: Conselheiro Rodrigo Novaes.
  • Acórdão Nº 1924/2023.

O processo revelou uma série de irregularidades na gestão da Câmara Municipal de Panelas durante o exercício de 2021, sendo a burla à regra do concurso público uma das mais significativas. Entre as principais constatações destacadas pelo relator estão:

  1. Extrapolação do Limite da Despesa Total do Poder Legislativo: Foi identificado que a Câmara de Panelas excedeu o limite de despesa permitido, com uma extrapolação de R$ 15.681,69 em relação ao total gasto de R$ 2.145.789,24. Apesar de ser uma quantia relativamente pequena em relação ao montante total, essa extrapolação foi considerada uma irregularidade.
  2. Despesa sem Licitação: Foram identificadas despesas sem a devida licitação na contratação de mão-de-obra, o que vai contra os princípios da legalidade e da transparência na administração pública.
  3. Desproporcionalidade entre Cargos Comissionados e Efetivos: A análise apontou uma desproporcionalidade significativa entre a quantidade de cargos comissionados e efetivos, sugerindo que o concurso público não foi adequadamente respeitado.
  4. Falhas no Controle de Abastecimento de Veículos: Ficou evidente a falta de um controle eficaz e efetivo no abastecimento de veículos da Câmara Municipal de Panelas.
  5. Excesso de Gastos com Assessoria Jurídica e Contábil: Foram identificados gastos excessivos com serviços jurídicos e contábeis, sem comprovação da finalidade pública dessas despesas.

Diante dessas constatações, o Acórdão Nº 1924/2023 determinou as seguintes medidas:

  • Julgamento das contas de Denival Jose de Melo como regulares com ressalvas, com imposição de multa no valor de R$ 4.591,50 devido à falha nas “Despesas sem Comprovação da Finalidade Pública.”
  • Recomendação ao atual gestor da Câmara Municipal de Panelas para atender às seguintes medidas:
    1. Cumprir o limite máximo permitido de despesas do Poder Legislativo;
    2. Realizar licitação para contratação de serviços terceirizados;
    3. Proceder ao necessário concurso público devido ao expressivo número de cargos comissionados e à ausência de servidores efetivos.
  • Recomendação adicional para elaborar um sistema eficaz de controle de abastecimento de combustíveis.

A sessão contou com a presença do Presidente da Sessão, Conselheiro Rodrigo Novaes, do relator do processo, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, e de outros conselheiros acompanhando a análise. A Procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, também estava presente.

Essas conclusões revelam a importância de um controle rigoroso das contas públicas e da obediência às regras do concurso público, visando garantir a transparência e a legalidade na administração dos recursos públicos da Câmara Municipal de Panelas.

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