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Tribunal Pleno Reforma Acórdão e Determina Concurso Público em Água Preta

Na 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 18 de outubro de 2023, foi decidido o Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Márcio de Almeida Melo, presidente da Câmara Municipal de Água Preta, contra o Acórdão TC nº 1024/2022, emitido pela Segunda Câmara, referente ao processo TC nº 20100207-3. Este processo avaliou as contas de gestão relativas ao exercício financeiro de 2019, aplicando multas ao Recorrente.

O Pleno do Tribunal, por unanimidade, decidiu conhecer do presente processo de Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. As principais decisões incluem:

  1. Reforma do Acórdão T.C. n.º 1024/2022: O Tribunal decidiu reformar o Acórdão T.C. n.º 1024/2022, excluindo o 2.º considerando, que fazia referência ao descumprimento de determinação contida no Acórdão T.C. n.º 1.366/16. Consequentemente, a primeira multa aplicada em desfavor do Recorrente, no montante de R$ 27.549,00, foi excluída.
  2. Alteração da Fundamentação Legal da 2.ª Multa: A fundamentação legal da segunda multa aplicada em desfavor do Recorrente foi alterada, passando do inciso III para o inciso I. A multa foi fixada em seu patamar mínimo, correspondente a 5% do limite previsto no art. 73 da LOTCE, totalizando R$ 4.591,50.
  3. Julgamento pela Regularidade com Ressalvas e Determinações: O julgamento final foi pela regularidade com ressalvas das contas de gestão do Recorrente. Além disso, foram estabelecidas determinações, incluindo prazos para o seu cumprimento.

Uma das determinações mais significativas é a exigência de que, após realizado o levantamento apropriado, seja publicado o respectivo edital de concurso público para o provimento das vagas de cargos efetivos criados. O prazo estabelecido para a publicação do edital de concurso público é de 90 dias a partir da realização do levantamento.

Essa decisão do Tribunal Pleno ressalta a importância da regularidade e transparência na administração pública e demonstra o compromisso com a correção de irregularidades por meio de medidas como a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas de cargos efetivos.

Relatório Anexo:

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