Etapas e Convocações

Câmara de Goiana estabelece critérios para nomeação de candidatos PCD

1º Vestibular para Pessoas com Deficiência (PCD) da UEM é realizado -

O Presidente da Câmara Municipal de Goiana, LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS, em conformidade com as atribuições legais e regimentais, publicou a Portaria nº 275/2023, que define os critérios para a nomeação de candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso público da Câmara Municipal de Goiana – PE.

Considerando a homologação do concurso público da Câmara Municipal de Goiana – edital nº 01/2022 -, que previa a disponibilidade de 09 (nove) vagas para candidatos com deficiência, sendo que nenhum dos cargos públicos possui mais de uma vaga destinada a esse grupo.

Após o procedimento administrativo nº 02064.000.019/2023, instaurado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em relação à Câmara Municipal de Goiana, com o objetivo de recomendar a adoção do entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), referente à Consulta nº 1852440-0, sobre os critérios de admissão de pessoas com deficiência, e considerando o silêncio do edital do concurso em relação a esse assunto, foi tomada a seguinte resolução.

A Portaria nº 275/2023 acata a recomendação do MPPE e adota o entendimento do TCE, conforme a Consulta nº 1852440-0, estabelecendo critérios de admissão para pessoas com deficiência aprovadas no concurso público.

Fica determinado que as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público da Câmara Municipal, para cargos efetivos com vagas destinadas a portadores de deficiência, ocorrerão da seguinte forma:

I – A primeira vaga disponível será preenchida por um candidato da lista geral, seguindo a ordem classificatória, exceto se o primeiro colocado geral for uma Pessoa com Deficiência (PCD).

II – A partir da segunda vaga disponível para um determinado cargo público, será convocado o candidato portador de deficiência, de acordo com a sua classificação.

Em caso de um percentual de 5% (cinco por cento) resultar em um número fracionário de vagas em relação ao total, esse número será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente. Além disso, quando ocorrer a nomeação de um candidato com deficiência e houver uma eventual vacância no cargo, essa vaga permanecerá disponível para ser preenchida por outro candidato com deficiência, e não por candidatos da ampla concorrência.

A Portaria nº 275/2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

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