Na 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 9 de julho de 2024, os Embargos de Declaração interpostos pelo vereador da Câmara Municipal de Camutanga, Jessé Barbosa de Pontes, foram parcialmente aceitos. A decisão, que revisou o Acórdão nº 665/2024, resultou na remoção da penalidade pecuniária anteriormente aplicada ao vereador.
O processo, relatado pela Conselheira Substituta Alda Magalhães, teve origem na auditoria especial de conformidade relativa ao exercício financeiro de 2020, que havia sido julgada irregular, culminando na aplicação de multa ao gestor. Durante a sessão, o Procurador do TCE-PE, Dr. Gilmar Severino de Lima, destacou a necessidade de revisitar a Resolução TC nº 037/2018, que determina a criação de cargos efetivos de contador nos municípios, especialmente considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 14.039/2020.
Apesar de a Resolução TC nº 037/2018 continuar em vigor, o Tribunal reconheceu que novos contextos legais, como a mencionada Lei de 2020, demandam uma reavaliação das normativas. O Procurador enfatizou que a questão não havia sido plenamente decidida pelo Tribunal e sugeriu que a matéria fosse reconsiderada.
Com a decisão, a Primeira Câmara, por unanimidade, concedeu provimento parcial aos embargos, mantendo os demais termos do Acórdão TC nº 665/2024, mas afastando a aplicação da multa ao vereador Jessé Barbosa de Pontes.