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Camutanga/PE: Embargos de Declaração Resultam em Revisão de Penalidade Aplicada a Vereador 

Na 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 9 de julho de 2024, os Embargos de Declaração interpostos pelo vereador da Câmara Municipal de Camutanga, Jessé Barbosa de Pontes, foram parcialmente aceitos. A decisão, que revisou o Acórdão nº 665/2024, resultou na remoção da penalidade pecuniária anteriormente aplicada ao vereador.

Embargos de Declaração são um recurso jurídico utilizado para esclarecer decisões judiciais ou administrativas quando há pontos obscuros, contraditórios, omissos ou ambíguos no texto da decisão. Embora seu principal objetivo seja tornar a decisão mais clara ou completa, em alguns casos, pode resultar em uma modificação parcial da decisão original. Este recurso é solicitado por uma das partes envolvidas no processo e deve ser apresentado dentro de prazos específicos.

O processo, relatado pela Conselheira Substituta Alda Magalhães, teve origem na auditoria especial de conformidade relativa ao exercício financeiro de 2020, que havia sido julgada irregular, culminando na aplicação de multa ao gestor. Durante a sessão, o Procurador do TCE-PE, Dr. Gilmar Severino de Lima, destacou a necessidade de revisitar a Resolução TC nº 037/2018, que determina a criação de cargos efetivos de contador nos municípios, especialmente considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 14.039/2020.

Apesar de a Resolução TC nº 037/2018 continuar em vigor, o Tribunal reconheceu que novos contextos legais, como a mencionada Lei de 2020, demandam uma reavaliação das normativas. O Procurador enfatizou que a questão não havia sido plenamente decidida pelo Tribunal e sugeriu que a matéria fosse reconsiderada.

Com a decisão, a Primeira Câmara, por unanimidade, concedeu provimento parcial aos embargos, mantendo os demais termos do Acórdão TC nº 665/2024, mas afastando a aplicação da multa ao vereador Jessé Barbosa de Pontes.

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