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Candidato que não tirar nota de corte não tem direito a nomeação, ainda que na administração existam cargos vagos, diz TJ-PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, TJ-PE, publicou no seu diário oficial (de 23/05) decisão que nega recurso de candidato que prestou o concurso da Polícia Militar de Pernambuco de 2009. A ação foi interposta pelo candidato Fernando Luis Santiago Júnior e outros contra o Governo do Estado de Pernambuco e a Banca IAUPE.

Segundo consta nos autos, o edital do referido concurso (PM-PE 2009) ofertou 2100 vagas para o preenchimento do cargo de soldado. O concurso foi composto de 2 fases: a 1º envolvendo as provas e o TAF e a 2º, o curso de formação. Na ocasião, 99.612 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que desses: 6781 foram aprovados para segunda fase. Desse total, apenas 1375 concluíram o curso de formação, estando aptos, mediante aprovação nas duas fases, a serem convocados e assumirem o concurso. Restaram certa de 890 vagas em aberto para serem preenchidas. Ainda segundo os autos, em 2009 o efetivo ideal para PM-PE seria de 24.000 soldados, mas existia uma defasagem de 6000 homens, o que eventualmente demostra uma necessidade de convocação dos aprovados do cadastro de reserva. Além dessa leva inicial, posteriormente, mais 3500 candidatos foram convocados pela ordem de classificação, e desses apenas 1108 entraram no curso de formação. Entretanto, a  a maior parte não conseguiu concluir.

Importante destacar que no edital PM-PE 2009, na primeira fase, o item 4.3 do edital estipulou que para ser aprovado no Exame de Conhecimento, o candidato teria que obter, no mínimo, 50 pontos na prova escrita e, no item 5.1, que seria necessário que o candidato estivesse classificado entre as 6.300 pessoas com notas mais altas para prosseguir para a fase de Exames de Aptidão Física. Ou seja, não há dúvidas, que dos classificados, apenas 6.300 seguiriam para a próxima fase, por ordem de classificação.

O Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo identificou que os candidatos que entraram com recurso não obtiveram a nota mínima, considerada pontuação de corte. Nota que os colocaria entre os 6300 candidatos melhor classificados. O Des. ainda pontuou que mesmo havendo inúmeros cargos vagos os candidatos não teriam direito a nomeação. A não obtenção da nota de corte elimina o candidato das etapas posteriores do concurso. Sua admissão seria uma condições de contrariedade das normas do edital.

As informações são do Diário Oficial do TJ-PE, data 23/05, pág 322 – anexo: DJ94_2022-ASSINADO

 

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