VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE Nº 16100392-8RO001, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente Acórdão,
Considerando o Parecer MPCO nº 305/2020, que integra o presente voto;
Considerando presentes os requisitos de admissibilidade;
Considerando que os…
O Ministério Público do Estado de Pernambuco determina que o Município de Parnamirim – PE realize novo Concurso com urgência, haja vista que desde o ano de 2018 o Município já havia recebido essa recomendação, no entanto, até o momento não foi concretizado.
Além do mais, chegou ao conhecimento do Ministério Público que o Município realizou procedimento seletivo simplificado…
CONSIDERANDO a extrapolação do limite estabelecido no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no quadrimestre das admissões, c/c, o artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Anexos I, II-A, II-B, II-C e II-D);
CONSIDERANDO a ausência de envio para esta Corte de Contas dos instrumentos contratuais dos contratados Severina…
A Prefeitura Municipal de Altinho-PE torna pública a suspenção da convocação para admissão do candidato Leonio Claúdio de Barros Correia Alves, publicada em 01 de março de 2021. O candidato em questão havia sido convocado para tomar posse do cargo de Motorista-D.
Assim, atendendo recomendação da Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.363/2019, portanto, o…
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CRONOGRAMA
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 23.03 A 23.04.2021
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO 23 A 25.03.2021
PRAZO PARA PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO 26.04.2021
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS E DISPONIBILIZAÇÃO…
Considerando o Protocolo expedido por cidadãos do Município dando conta de incitar à Câmara de Vereadores de Belo Jardim a
manifestar-se acerca das contratações de pessoal realizadas pelo município no exercício financeiro em curso, bem como o suposto desvirtuamento destas e consequente preterição da nomeação dos aprovados em concurso público.
O Presidente da Câmara Municipal do…
“CONSIDERANDO que o Prefeito, Sr. TÁSSIO JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS, deixou de comprovar, peremptoriamente, terem sido as nomeações constantes do Edital nº 10/2020 motivadas pela necessidade de reposição de vagas existentes no quadro de permanente do Poder Executivo, hipótese normativa a excepcionar a vedação contida no artigo 21, II, da LRF e no artigo 8°, IV, da LC 173…
CONSIDERANDO a reincidência no pagamento de remuneração dos professores contratados abaixo do piso nacional estabelecido por Lei;
CONSIDERANDO a reincidência no pagamento da remuneração de alguns servidores acima do teto estabelecido pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a burla ao Princípio do Concurso Público;
CONSIDERANDO a ausência de pagamento do 13º salário e do abono de 1/3…
Considerando a presença de falhas insuficientes para motivar a irregularidade das contas ou a aplicação de multa;
Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II , combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);
Julgar regulares com ressalvas as contas do(a)…
A investigação administrativa foi instaurada com o fim de investigar nomeações realizadas pela Prefeitura de Alagoinha – PE em decorrência do Concurso Público realizado pelo Município.
Desta forma, o Promotor de Justiça signatário “Resolve, assim, promover as diligências indispensáveis à instrução do feito, determinando, desde logo, a adoção das seguintes providências…