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Contratações Ilegais em Belém de Maria/PE Podem Ter Causado Prejuízo de R$ 2 Milhões, Revela TCE

Na 31ª Sessão Ordinária realizada em 17 de setembro de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma medida cautelar contra a Prefeitura de Belém de Maria. A decisão foi tomada no âmbito do Processo TCE-PE Nº 24100920-0, que apura irregularidades nas contratações para a execução dos Programas Recomeço I e II e na contratação do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH).

O relator do processo, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, destacou a gravidade das irregularidades identificadas, que incluem violação ao princípio da ampla concorrência e a adoção de critérios de seleção inadequados, o que pode ter causado um impacto significativo nas finanças do município. As despesas com custos indiretos já ultrapassaram a marca dos **R$ 2 milhões**, comprometendo diretamente a capacidade de investimento da Prefeitura em políticas públicas locais.

A decisão se baseou em representação protocolada pelo vereador Floriano Velozo de Carvalho Neto, que apontou irregularidades no processo administrativo de contratação. O TCE-PE, com base no opinativo técnico da equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde, decidiu pela concessão da medida cautelar, que suspende as contratações irregulares até que a situação seja completamente apurada.

Além de homologar a medida cautelar, o TCE-PE determinou a abertura de uma **Auditoria Especial**, com prazo de 30 dias, para análise detalhada da documentação e apuração dos eventuais danos ao erário já causados.

O Tribunal destacou que a suspensão das contratações não causará prejuízos irreparáveis ao andamento dos Programas Recomeço I e II, uma vez que os impactos podem ser mitigados pela correção dos processos administrativos. A sessão contou com a participação do Presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Rodrigo Novaes, e do Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

A medida visa proteger os recursos públicos e garantir que as contratações respeitem os princípios da legalidade, moralidade e isonomia, conforme disposto no acórdão nº 400/2023 do TCE-PE.

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