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TCE Julga Irregularidades no Pagamento de Professores em Joaquim Nabuco/PE

Na 29ª sessão ordinária presencial da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 12 de setembro de 2024, foi julgado o processo nº 24100073-7, referente a uma auditoria especial de conformidade no âmbito da Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco, abrangendo os exercícios de 2022 e 2023.

De acordo com o relator, Conselheiro Marcos Loreto, a auditoria constatou que a prefeitura não garantiu o pagamento do piso salarial nacional aos professores temporários, descumprindo a Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública.

O Tribunal ressaltou que essa prática está em desacordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a ADI 4167/DF, e com entendimentos anteriores da própria Corte. O não pagamento do piso pode resultar em ações judiciais e causar prejuízos aos cofres públicos.

Por unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara decidiram julgar irregulares as contas relacionadas ao processo, responsabilizando os gestores Antonino Matias Gomes do Nascimento e Charles Batista de Melo, que foram multados em R$ 10.449,95 cada. As multas deverão ser pagas em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Além disso, a prefeitura foi alertada sobre a necessidade de implementar, no prazo de 60 dias, o pagamento do piso salarial nacional aos professores temporários, conforme a legislação vigente.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Ranilson Ramos e contou com a participação do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e da Procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.

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