Tribunal de Justiça

Corregedoria isenta tradutor nomeado de punição após erro do TJPE

 

Recife, 5 de fevereiro de 2025 – A Corregedoria-Geral da Justiça analisou o Processo nº 0000671-84.2024.2.00.0817, referente ao Pedido de Providências apresentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), envolvendo o tradutor público e intérprete, cadastrado no CPTEC/SIAJUS, que foi nomeado erroneamente para atuar como tradutor de italiano em um processo judicial, embora fosse habilitado apenas para a língua inglesa.

O caso foi iniciado a partir de uma comunicação expedida pelo magistrado responsável pelo processo judicial NPU (…), que relatou a ausência de resposta do perito/tradutor à convocação para atuar no caso de tradução de carta rogatória, visando a citação de um réu italiano. Apesar de várias intimações, o tradutor não apresentou qualquer manifestação formal.

O requerido, ao ser notificado pela Corregedoria-Geral, se manifestou, explicando que ao tomar ciência de sua nomeação, entrou em contato com a Secretaria do Juízo para informar que sua licença como tradutor era exclusiva para a língua inglesa. O tradutor alegou não ter obtido sucesso em acessar informações sobre o processo judicial e, diante das dificuldades, solicitou sua exclusão do cadastro de peritos no SIAJUS.

Em sua defesa, o tradutor afirmou que a nomeação para atuar na tradução da língua italiana ocorreu por erro da unidade judiciária, uma vez que ele estava cadastrado exclusivamente para atuar em inglês, e que tentou, sem sucesso, comunicar o equívoco.

Após análise, a Corregedoria concluiu que não houve negligência por parte do profissional, que demonstrou diligência em tentar corrigir o erro. Além disso, a Corregedoria ressaltou que a falha foi de responsabilidade da unidade judiciária na escolha do tradutor. Portanto, não foram configuradas as condições para a aplicação de penalidade de suspensão previstas no Ato Conjunto nº 44/2020, e a decisão foi no sentido de afastar qualquer punição ao tradutor, mantendo-o cadastrado no sistema SIAJUS.

O magistrado da (…), que havia solicitado a comunicação, foi cientificado da decisão.

Posts relacionados
Tribunal de Justiça

Disputa por Jurisdição de Cartório em Paulista/PE: Decisão reforça regra do Concurso

Recife, 29 de janeiro de 2025 – A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial…
Leia mais
Tribunal de Justiça

Justiça decide contra nomeação de candidatos em Floresta/PE após Concurso

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de Floresta, julgou…
Leia mais
Tribunal de Justiça

TJPE divulga locais de prova para concurso das serventias extrajudiciais - Cartórios

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta segunda-feira (18), o Edital nº…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?