Tribunal de Justiça

Corregedoria isenta tradutor nomeado de punição após erro do TJPE

 

Recife, 5 de fevereiro de 2025 – A Corregedoria-Geral da Justiça analisou o Processo nº 0000671-84.2024.2.00.0817, referente ao Pedido de Providências apresentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), envolvendo o tradutor público e intérprete, cadastrado no CPTEC/SIAJUS, que foi nomeado erroneamente para atuar como tradutor de italiano em um processo judicial, embora fosse habilitado apenas para a língua inglesa.

O caso foi iniciado a partir de uma comunicação expedida pelo magistrado responsável pelo processo judicial NPU (…), que relatou a ausência de resposta do perito/tradutor à convocação para atuar no caso de tradução de carta rogatória, visando a citação de um réu italiano. Apesar de várias intimações, o tradutor não apresentou qualquer manifestação formal.

O requerido, ao ser notificado pela Corregedoria-Geral, se manifestou, explicando que ao tomar ciência de sua nomeação, entrou em contato com a Secretaria do Juízo para informar que sua licença como tradutor era exclusiva para a língua inglesa. O tradutor alegou não ter obtido sucesso em acessar informações sobre o processo judicial e, diante das dificuldades, solicitou sua exclusão do cadastro de peritos no SIAJUS.

Em sua defesa, o tradutor afirmou que a nomeação para atuar na tradução da língua italiana ocorreu por erro da unidade judiciária, uma vez que ele estava cadastrado exclusivamente para atuar em inglês, e que tentou, sem sucesso, comunicar o equívoco.

Após análise, a Corregedoria concluiu que não houve negligência por parte do profissional, que demonstrou diligência em tentar corrigir o erro. Além disso, a Corregedoria ressaltou que a falha foi de responsabilidade da unidade judiciária na escolha do tradutor. Portanto, não foram configuradas as condições para a aplicação de penalidade de suspensão previstas no Ato Conjunto nº 44/2020, e a decisão foi no sentido de afastar qualquer punição ao tradutor, mantendo-o cadastrado no sistema SIAJUS.

O magistrado da (…), que havia solicitado a comunicação, foi cientificado da decisão.

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