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Decisão determina que o Município de Floresta-PE pague verbas trabalhistas a servidora

A Vara Única da Comarca de Floresta, em Pernambuco, proferiu uma sentença determinando que o Município de Floresta pague verbas trabalhistas a uma servidora pública. O processo refere-se a uma ação ordinária de cobrança movida por AMSS contra o município.

AMSS alegou que exerceu a função de agente comunitária de saúde no município desde março de 2006, sendo contratada por meio de um processo seletivo promovido pela administração pública estadual, com a supervisão da prefeitura de Floresta. No entanto, ela afirmou que a administração não cumpriu com as obrigações trabalhistas, como o registro em sua Carteira de Trabalho e o pagamento de encargos como FGTS, PIS e contribuições previdenciárias.

Inicialmente, o processo foi encaminhado à Justiça do Trabalho, mas o juiz do Trabalho declarou a incompetência desse órgão para julgar o caso e o enviou para a Comarca de Floresta. Após análise dos fatos, o juiz de direito da Vara Única decidiu julgar antecipadamente a lide, considerando que a questão de mérito era apenas de direito.

O magistrado reconheceu que a contratação de AMSS como prestadora de serviços, sem a realização de concurso público, configurava um contrato nulo, uma vez que contrariava a exigência constitucional de concurso para investidura em cargo público. No entanto, levando em conta a proteção à boa-fé e à segurança jurídica, o juiz entendeu que a servidora teria direito a receber as verbas trabalhistas referentes ao período em que prestou serviços ao município.

Dessa forma, o Município de Floresta foi condenado a pagar a AMSS as verbas salariais devidas, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período entre 27/04/2014 e 31/12/2016. No entanto, a multa de 40% sobre o FGTS não foi aplicada, pois não estava prevista na legislação aplicável ao caso.

A sentença determinou ainda a incidência de juros de mora e correção monetária sobre os valores devidos, bem como o pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor da condenação.

Caso não haja recurso voluntário das partes, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para apreciação. A decisão ressalta a importância do concurso público para a contratação de servidores públicos, ao mesmo tempo em que busca assegurar os direitos da servidora envolvida no processo.

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