Jurídico

Decisão do TJ Permite Continuação de Candidatos do Concurso da PMPE de 2009


Título: Decisão Judicial Abre Caminho para Continuidade de Processo Seletivo em Pernambuco

No dia 23 de outubro de 2023, uma importante decisão judicial foi tomada pelo Juiz de Direito Jader Marinho dos Santos, da Segunda Vara da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, em relação ao Processo Nº 0001636-28.2015.8.17.0001, que diz respeito a um processo seletivo na região.

Inicialmente, a ação tinha sido julgada desfavorável ao autor, mas após a apresentação de um Recurso de Apelação, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu favoravelmente ao recurso. Isso significa que os apelados, que buscam participar do processo seletivo relacionado à Portaria Conjunta SAD/SDS n.º 101/2009, agora têm a oportunidade de reingressar e seguir nas próximas etapas do concurso. Se aprovados, eles poderão garantir sua inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da PMPE, na segunda etapa do processo seletivo.

Vale ressaltar que essa decisão ocorreu após o trânsito em julgado do acórdão, que foi finalizado em 14 de fevereiro de 2017.

É importante destacar também que a parte autora deste processo está recebendo apoio da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e solicitou acesso aos autos físicos do processo.

O Juiz Jader Marinho dos Santos deferiu o pedido da parte autora, determinando a entrega dos autos à Defensoria Pública. Além disso, ele intimou a parte autora a agir no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com as regras da Instrução Normativa n.º 13 do TJPE, para dar início à execução do processo, utilizando o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e fornecendo os documentos necessários conforme especificado na mesma Instrução Normativa.

Uma vez que o Cumprimento de Sentença for iniciado pelo PJe, o Juiz determina que a parte exequente deve protocolar o comprovante eletrônico no processo físico dentro de 05 (cinco) dias a partir do ajuizamento da execução.

Após o cumprimento desses prazos, o processo será arquivado, seguindo as práticas usuais, que serão anexadas aos autos principais.

Essa decisão abre caminho para que os apelados continuem sua jornada no processo seletivo, e a Defensoria Pública está atuando para garantir seus direitos.

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