A Justiça de Pernambuco decidiu em favor de Maria da Conceição Gomes de Matos, candidata em um concurso público promovido pelo Município do Recife em 2007 para o cargo de cirurgiã dentista na área de “saúde da família”. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 16 de maio de 2023.
A controvérsia girava em torno da interpretação do edital do concurso. Na ocasião, Matos apresentou na prova de títulos um certificado de conclusão de pós-graduação com especialização em prótese dentária. No entanto, a banca examinadora se recusou a atribuir pontuação a esse título, argumentando que não era pertinente ao cargo oferecido.
A argumentação da banca examinadora e do município apelante baseava-se no item 7.3.5.2 do edital, que estabelecia que apenas títulos pertinentes ao “cargo/área de atuação” seriam considerados. Segundo eles, a barra no texto significava que somente receberiam pontuação os títulos que tivessem relação tanto com o cargo de cirurgião dentista quanto com a área de saúde da família.
A decisão da Justiça, porém, refutou essa interpretação restritiva, esclarecendo que a barra no texto indicava a conjunção “ou”, e não “e”. Isso significa que os títulos deveriam ter pertinência ou com o cargo ou com a área de atuação.
Ademais, o item 2.1 do edital esclarece que as atribuições dos cargos oferecidos são aquelas previstas na Lei Municipal nº 16.959/04, que dispõe que os títulos deveriam ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado OU área de interesse do modelo de atenção à saúde vigente no Município do Recife.
A Justiça também salientou que o curso apresentado pela apelada na prova de títulos possui total pertinência com o cargo almejado. Além disso, o edital não oferecia opção de escolha para a área de atuação, o que tornava irrazoável a exigência de títulos que correspondessem a uma única área de atuação.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE é um importante precedente para a correta interpretação de editais de concurso público, destacando a importância de se respeitar a relevância e pertinência dos títulos apresentados pelos candidatos em relação ao cargo e à área de atuação pretendidos.