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Decisão Judicial Mantém Rejeição de Diploma em Concurso Público do Recife

 

Recife, 17 de julho de 2024 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, negou a antecipação dos efeitos da tutela recursal solicitada por H M de C. A decisão refere-se ao Agravo de Instrumento nº 0022539-38.2024.8.17.9000, interposto pela candidata contra a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que indeferiu seu pedido liminar.

A ação originou-se de um Mandado de Segurança impetrado por H M de C, após participar do concurso público nº 01/2024, promovido pelo Município do Recife, para provimento de cargos efetivos na área de saúde. A candidata alegou que seu diploma de Mestrado em Hebiatria não foi corretamente pontuado pela comissão organizadora do certame. Em concurso anterior, o mesmo diploma havia sido aceito para o cargo de cirurgião-dentista.

O recurso administrativo interposto por H M de C foi negado sob o argumento de que o mestrado em Hebiatria não correspondia à especialidade do cargo pleiteado, resultando na pontuação zero. A candidata então ajuizou Mandado de Segurança, solicitando que o diploma fosse valorizado em 80 pontos, conforme o edital.

No entanto, o magistrado de primeiro grau entendeu que o diploma apresentado não guardava correlação com o cargo de cirurgião-dentista, decisão que foi mantida pelo desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena. Em sua decisão, o desembargador destacou a jurisprudência que estabelece que o edital é a lei do concurso, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos.

H M de C argumentou que a rejeição do diploma era ilegal e afrontava a razoabilidade e a segurança jurídica. Além disso, ressaltou que o título foi aceito em concurso anterior, gerando expectativa de que os mesmos critérios seriam mantidos. Contudo, o desembargador refutou esses argumentos, enfatizando que a administração pode revisar seus próprios atos quando ilegais.

A decisão também cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmando a vinculação ao edital e a legalidade da recusa da Administração em aceitar diplomas fora dos critérios estabelecidos. Com isso, foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, mantendo-se a decisão que rejeitou a pontuação do diploma de Mestrado em Hebiatria para o cargo de cirurgião-dentista.

H M de C e o Município do Recife foram intimados sobre a decisão, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria de Justiça.

Para mais informações, acesse o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

 

Glossário:

A Hebiatria é uma especialidade médica que se dedica ao estudo, diagnóstico e tratamento de doenças e condições de saúde específicas dos adolescentes. A faixa etária atendida por essa especialidade geralmente abrange jovens entre 10 e 20 anos. A Hebiatria lida com uma ampla variedade de questões de saúde física, mental e emocional que são únicas desse período de transição entre a infância e a idade adulta.

Os profissionais dessa área, conhecidos como hebiatras, são treinados para abordar problemas como crescimento e desenvolvimento, saúde reprodutiva, transtornos alimentares, saúde mental, prevenção de doenças e comportamentos de risco, além de promover a saúde geral e o bem-estar dos adolescentes.

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