Na última quarta-feira, o Desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, proferiu uma decisão interlocutória mantendo o resultado de um concurso público para o Curso de Formação de Oficiais da Administração da Polícia Militar. O agravo de instrumento, registrado sob o número 0020738-24.2023.8.17.9000, foi interposto por Valter Mendonça de Azevedo contra uma decisão prévia da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia negado um pedido de tutela antecipada feito pelo autor.
No cerne da controvérsia, Mendonça de Azevedo alegava possíveis irregularidades durante a realização do certame, apontando uma falha gráfica nos cadernos de prova que teria favorecido alguns candidatos. O autor buscava sua inclusão no curso de formação, contestando o resultado oficial do concurso.
Contudo, o Desembargador relator considerou que, em uma análise preliminar, não foram apresentadas provas suficientes que corroborassem as alegações do requerente. Ele ressaltou que a decisão da banca examinadora do concurso goza de presunção de legalidade e veracidade, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi evidenciado no caso em questão. Em debate o Edital OPMPE 2018.
O Desembargador também destacou que a recomendação feita pelo Ministério Público à Polícia Militar, solicitando a anulação do certame, não constitui prova material da existência de fraude. Assim, a decisão foi pela manutenção do resultado do concurso, indeferindo o pedido de tutela antecipada feito por Mendonça de Azevedo.
Agora, os agravados têm prazo para apresentar contrarrazões ao recurso, seguindo-se a emissão de parecer pela Procuradoria de Justiça Cível antes de nova apreciação do caso. O Desembargador Relator Substituto, André Oliveira da Silva Guimarães, assinou digitalmente o despacho, que marca mais um capítulo nessa disputa judicial.