Tribunal de Justiça

Disputa por Jurisdição de Cartório em Paulista/PE: Decisão reforça regra do Concurso

 

Recife, 29 de janeiro de 2025 – A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco emitiu decisão rejeitando a reclamação apresentada por Larissa de Figueirêdo Alves, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de Paratibe, no Município de Paulista. A requerente alegava que o cartório da Sede de Paulista estaria praticando atos em sua área de abrangência, incluindo a realização de casamentos comunitários.

A decisão, assinada pelo Juiz Corregedor Auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, concluiu que não existe impedimento para que o Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede de Paulista pratique atos nos bairros de Arthur Lundgren I, Arthur Lundgren II, Jardim Paulista e Mirueira. O entendimento da Corregedoria baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a organização dos serviços notariais e de registro deve ser feita por meio de lei formal de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário.

Além disso, a decisão reforça a importância do concurso público para o provimento das serventias extrajudiciais, uma vez que qualquer alteração na divisão territorial das serventias deve respeitar a legislação vigente e garantir que o acesso a essas funções seja feito exclusivamente por meio de seleção pública. O STF tem reiterado que o preenchimento de cargos em cartórios deve seguir estritamente a regra do concurso, garantindo isonomia e eficiência na prestação do serviço público.

A contestação do titular da serventia da Sede de Paulista, Marcos André Manget da Silva, argumentou que sua atuação segue estritamente as determinações da Lei Complementar Estadual nº 196/2011, que estabelece que o Distrito Judiciário de Paratibe se limita ao bairro de Paratibe, enquanto a serventia da Sede pode atuar nos demais bairros do município. Segundo a norma, qualquer redefinição territorial ou criação de novas serventias depende de concurso público para garantir a legalidade do processo.

A decisão reforça que qualquer alteração na divisão territorial das serventias deve ser realizada por meio de legislação estadual e não por entendimentos municipais ou outros critérios não respaldados por lei formal. Dessa forma, a Corregedoria reafirmou a validade da atuação do cartório da Sede de Paulista nos bairros em questão, reiterando que as mudanças estruturais no serviço extrajudicial só podem ocorrer por meio de concurso público, evitando nomeações arbitrárias e garantindo transparência na administração pública. Com isso, o processo foi arquivado.

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