Conceitos

Entenda a diferença entre Servidor Público e Empregado Público

A primeira diferença é o regime: enquanto o Servidor Público é “Estatutário”, o Empregado Público é “Celetista”.

Regime Estatutário: Servidor Público

O Regime Estatutário é aquele regido primariamente por leis, especialmente a Lei nº 8.112/90 (Lei dos servidores públicos). Os Servidores Público são trabalhadores investidos na carreira pública de maneira direta, especificamente nos âmbitos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Nas esferas estaduais e municipais também se fala sobre regime estatutário para o servidor público, já que cada localidade costuma ter a sua própria legislação derivada da Lei 8112/90.

O ponto decisivo da nomenclatura “Servidor Público” está na atuação desses Agentes na “Administração Direta”. Assim, posições em prefeituras e órgãos públicos como Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias são classificadas como Servidores Públicos.

Regime Celetista: Empregado Público

O empregado público, todavia, é aquele locado em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo.

A grande novidade do regime celetista é que se trata de uma relação contratual, baseada nos princípios e benefícios da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Assim, embora se tenha algumas semelhanças com o cargo público, com remunerações acima da média e alguns benefícios específicos, trata-se de um tipo completamente distinto de trabalho.

O regime celetista pode ser encontrado em cargos de entidades de direito privado, fundações, empresas públicas, autarquias e outras sociedades de economia mista.

Em tempo, o Servidor Público apresenta a chamada Estabilidade na Função, após o período probatório. Após ingressar no cargo, geralmente mediante concurso público, está torna-se “efetivo”. Caso tenha interesse, poderá continuar no cargo até a aposentadoria.

O Empregado Público, por outro lado, estabelece com a administração um Contrato regido pelas leis trabalhistas (CLT). O contrato em geral ocorre por tempo indeterminado. De regra, Empregados Públicos apresentam uma pseudo- estabilidade, pois a depender da sua lotação, como ocorre com Servidores de Agências Bancárias, da Petrobrás e Correios são raros os casos de demissão, só ocorrendo com expressa motivação. Sobre a forma de admissão, tem-se a Seleção Pública.

Posts relacionados
Conceitos

Entenda o que é a Curva de Esquecimento de Hermann Ebbinghaus

Hermann Ebbinghaus foi um psicólogo alemão que se tornou famoso por seus estudos sobre a memória…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?