“A Primeira Câmara,à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator, julgou ILEGAIS as admissões de que tratam os autos, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores. Aplicou multa ao Sr. Thiago Lucena Nunes, Prefeito do Município de Agrestina, levando-se em conta no seu sopesamento: (a) o largo interstício temporal sem realização de concurso público quando já presente, de muito, demanda de pessoal de natureza permanente; (b) o elevado número de contratações em relação ao total de servidores; (c) e que sequer foi promovida seleção simplificada. Por fim, que o Inteiro Teor da Deliberação seja acostado à Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Agrestina, relativa ao exercício financeiro de 2018. E que o Ministério Público de Contas dê ciência da decisão ao Ministério Público comum, para as providências que entender necessárias.”
Confira esta informação na íntegra na página 21 do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado que se encontra em anexo.