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Irregularidade em Terceirização de Serviços Médicos em Lagoa do Ouro

O Tribunal de Contas de Pernambuco, em decisão do Acórdão T.C. nº 1075/2025, analisou a contratação de serviços médicos pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro durante os exercícios de 2018, 2019 e 2020. A auditoria identificou a terceirização irregular desses serviços, que, segundo o Tribunal, configurou uma burla à obrigatoriedade de concurso público, estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal. O relator, Conselheiro Ranilson Ramos, destacou que, embora a terceirização tenha sido adotada para complementar os serviços, ela não deveria substituir o quadro efetivo de servidores públicos.

Apesar da irregularidade na contratação, o Tribunal não verificou qualquer dano ao erário, como desfalques ou desvios de recursos públicos. Além disso, o relator destacou que não houve evidências de atos ilegais ou antieconômicos relacionados à contratação, o que levou à decisão de considerar as ações regulares com ressalvas. O Tribunal também ressaltou a importância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em processos administrativos, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Em função das irregularidades encontradas, foi aplicada uma multa de R$ 5.440,27 à responsável Vanderluce Pereira Calado, com prazo de 15 dias para recolhimento ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. O Tribunal também determinou que o atual gestor da Prefeitura de Lagoa do Ouro, ou seu sucessor, realize um levantamento da necessidade de pessoal para substituir a contratação precária por servidores efetivos, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, com prazo de 365 dias para atender a essa medida.

O julgamento também abordou falhas nos processos licitatórios, incluindo a falta de transparência e a não comprovação adequada dos custos unitários dos serviços contratados. Essas falhas contrariam a legislação vigente, como os arts. 5º, 25 e 55 da Lei nº 14.133/2021, e comprometeram a legalidade do processo licitatório. O Tribunal ainda determinou medidas corretivas a serem implementadas pela Prefeitura, a fim de evitar a reincidência de tais irregularidades.

Por fim, o Tribunal de Contas enfatizou a necessidade de observância rigorosa das normas legais e administrativas nos processos de contratação e licitação, visando garantir maior transparência e efetividade no uso dos recursos públicos. A decisão reflete a contínua fiscalização do Tribunal sobre os atos administrativos e a busca por uma gestão pública eficiente e dentro dos parâmetros legais.

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