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Irregularidades na Admissão de Pessoal pela Prefeitura de Primavera Resultam em Multa de R$ 10.078,31

Data: 21 de novembro de 2023

Recife, Pernambuco – A 36ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 16 de novembro de 2023, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.078,31 à Sra. Dayse Juliana dos Santos, devido a irregularidades na admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Primavera.

O processo em questão, de número TCE-PE nº 2159953-1, analisou a contratação temporária realizada pela Prefeitura Municipal de Primavera e envolveu a Unidade Gestora da prefeitura, a interessada Dayse Juliana dos Santos e o advogado Dr. William Wagner Ramos Soares Pessoa, registrado sob a OAB/PE nº 45.565.

O relator do caso, Conselheiro Substituto Ricardo Rios, apresentou uma proposta de deliberação que foi acatada à unanimidade pelos Conselheiros da Segunda Câmara. No acórdão T.C. nº 1962/2023, foram consideradas ilegais as contratações listadas nos Anexos I-A e I-B, devido a várias irregularidades, entre as quais se destacam:

  1. O envio de parte da documentação referente às admissões fora do prazo estipulado pela Resolução TC nº 01/2015.
  2. A ausência de realização de Seleção Pública Simplificada.
  3. A realização de contratações temporárias que excederam o limite de despesas com pessoal estabelecido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em decorrência dessas irregularidades, uma multa no valor de R$ 10.078,31 foi aplicada à Sra. Dayse Juliana dos Santos, conforme o art. 73, III, da Lei Orgânica do TCE-PE. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias a partir do trânsito em julgado deste Acórdão e destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico deste Tribunal.

A decisão foi proferida digitalmente, seguindo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e contou com a presença da Procuradora Dra. Maria Nilda da Silva, além dos Conselheiros Rodrigo Novaes, Ricardo Rios, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Carlos Neves.

Essa decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco destaca a importância da observância rigorosa das normas e regulamentos ao realizar admissões de pessoal em instituições públicas, visando garantir a transparência e a legalidade nos processos de contratação.

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