Contratação temporária

Justiça concede direitos trabalhistas (Férias, 13º e PIS) a Servidor temporário de Carnaubeira PE

Justiça concede direito a servidor contratado temporariamente pelo Município de Carnaubeira da Penha ao recebimento de férias, décimo terceiro e indenização por não cadastramento no PIS

A Justiça rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Estadual apresentada pelo Município de Carnaubeira da Penha e decidiu, de forma unânime, que o servidor contratado temporariamente pelo Município tem direito ao recebimento de férias, décimo terceiro salário e indenização por não cadastramento no PIS.

O Município alegou que o contrato temporário foi firmado para aplicação de recursos federais da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, em razão de se tratar de contratação de prestador de serviços para a área indígena. No entanto, as circunstâncias apresentadas pelo Município não excluem a competência da Justiça Estadual, tendo em vista que o próprio Município afirmou ter firmado os contratos temporários com a parte autora e não apresentou comprovação quanto à gerência dos contratos pela FUNASA.

O servidor foi contratado temporariamente para a função de auxiliar de enfermagem por mais de dez anos, o que gerou o direito ao recebimento de férias e décimo terceiro salário, conforme o Tema 551/STF. O Município argumentou que o servidor não tem direito a esses benefícios, pois a função não se amolda às hipóteses de situação de excepcionalidade. No entanto, o contrato temporário deve ser considerado nulo e o servidor tem direito aos benefícios, pois o contrato foi prorrogado por período superior a dez anos.

Além disso, o Município não comprovou o cadastramento e o recolhimento do PIS, o que gerou a condenação à indenização pela omissão perpetrada.

A apelação interposta pelo servidor foi provida para condenar o Município de Carnaubeira da Penha no pagamento dos valores correspondentes ao décimo terceiro salário e férias com acréscimo do terço constitucional, além da indenização por não cadastramento do PIS. A condenação excluiu a indenização substituta do FGTS, em respeito ao princípio da adstrição.

O processo foi julgado com base nos critérios delineados pelos Enunciados nºs 08, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público desta Corte de Justiça.

Portanto, a decisão da Justiça garantiu os direitos do servidor contratado temporariamente pelo Município de Carnaubeira da Penha ao recebimento de férias, décimo terceiro salário e indenização por não cadastramento no PIS.

Dados no anexo:

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