Jurídico

Justiça de Pernambuco não reconhece “Vigias” como “Guardas Municipais”

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o recurso de apelação apresentado pelos servidores públicos Luiz Bomfim de Barros, Pedro de Aguiar, Eduardo Cícero Silva Brainer, Antonio Dagoberto de Oliveira e Jose Moacir da Silva Cunha. O pleito dos recorrentes era o reconhecimento de uma equiparação entre o emprego de “Vigia”, que estava em extinção, com o cargo efetivo de Guarda Municipal do Recife. O pedido de indenização correspondente à diferença de remuneração entre os dois cargos também foi negado, pois não houve comprovação do desvio de função.

O relator do processo, Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, destacou que é impossível atender ao pretenso “reenquadramento” de emprego com o cargo de guarda municipal, já que isso seria uma agressão ao princípio do concurso público previsto na Constituição Federal de 1988. Além disso, não foi comprovado o desvio de função dos servidores.

O acórdão afirmou que a simples alusão de que o “cargo de vigia” está em extinção não implica no necessário reenquadramento dos recorrentes em novo cargo, já que novos cargos podem ser criados ou extintos à medida que houver vacância. A decisão também destacou a importância de respeitar a Súmula Vinculante nº 37, que trata da impossibilidade de aumento de salário de servidores públicos com verbas do FUNDEB sem lei específica e função legislativa do Poder Judiciário.

Por fim, os honorários advocatícios foram majorados, já que o recurso não teve sucesso. A exigibilidade foi suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida na origem. A sentença foi mantida por decisão unânime.

PROCESSO 0017547-22.2011.8.17.0001, diário oficial do TJPE de 11/04 pág 176.

Posts relacionados
Jurídico

Justiça Considera Legal Concurso de 2020 Realizado pela ADM&TEC em Gravatá/PE

A Justiça de Gravatá confirmou a legalidade do concurso público realizado em 2020 pela banca…
Leia mais
Jurídico

Suspeita de Nepotismo em Jaboatão/PE: Nomeação de Auxiliar de Cartório Gera Polêmica

O Fórum Thomaz de Aquino, localizado na Avenida Martins de Barros, nº 593, no bairro Santo…
Leia mais
Jurídico

Prefeitura de Brejão/PE Nomeia Aprovada em Concurso Público Sub Júdice

**Brejão, PE** – A Prefeitura Municipal de Brejão, através da Portaria n.º 0428/2024, assinada…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?